- Se você namora, ou já até mora com seu companheiro/companheira, por favor, fique atento ao que irei dizer agora. -
Não só os jovens, mas principalmente eles, têm mania de deixar acontecer, não se preocupar com o futuro, ou pensar que será sempre tudo perfeito. Sabemos também que muitas coisas são decididas no momento da paixão, (paixão é diferente do amor) naquele momento inicial, onde tudo é perfeito, você queima de desejo pela pessoa e que pode durar alguns anos.
Porém, quando, enfim, essa fase se estingue, uma rotina é estabelecida e desafios são encontrados, alguns casais tendem a simplesmente sair do seu relacionamento, mas até ai muita coisa já foi feita, alguns já passaram a morar juntos e adquiriram bens, alguns já tiveram filhos, etc.
"Ok, mas qual o problema nisso?"
Apesar de muitos realizarem o contrato de convivência, ou pelo menos, o básico dele, ainda há insegurança jurídica, pois alguns se limitam a ir a um cartório de notas e exigir um simples contrato de convivência. Só isto basta, correto?
Errado, mas esse é assunto para uma conversa com o especialista de sua escolha.
A coisa se torna pior ainda quando a pessoa nem mesmo se deu ao trabalho de realizar o contrato, nem mesmo aquele modelo simples de cartório, isso pois possibilita uma enorme fraude na sua partilha, se um dia aquele relacionamento se findar, afinal, um não precisará da outorga do outro para dispor dos bens adquiridos, ainda que durante a união, fora que se torna mais fácil de ocultar isso um do outro.
Percebe a problemática?
Além disso, vindo um a falecer, principalmente sem contrato, terá que realizar todo um processo judicial que irá decidir se houve ou não aquela união e, se suas provas não forem boas, se você nunca se preocupou com isso, sinto muito, mas é a opinião do juiz diante de todo o demonstrado que decidirá se você merece ou não algo deixado por aquele falecido.
O problema é só esse? Não.
O seu caso em específico é que dirá quais cuidados serão demandados exclusivamente para você, portanto, não jogue com a sorte, você pode perder e o preço a ser pago é alto.
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Por: Shirleyne Chagas - Advogada especialista em Prevenção Extrajudicial no Direito de Família e Sucessões.
Instagram: @shirleyne.
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