Como o próprio nome sugere, se trata de um direito real, ou seja, um conjunto de normas que tratam sobre as coisas, bens materiais e imateriais.
→ É possível entender que está ligado aos bens, mas qual? Trata especificamente do bem que servia de moradia para o casal até o momento da morte de um deles.
O direito real de habitação é o direito de, o cônjuge supérstite (sobrevivente), tem de permanecer residindo no local de habitação da família.
Vale dizer que esse direito é gratuito, isso é, não pode ser cobrado aluguel por parte dos co-proprietários (os demais sucessores).
Esse direito abrange apenas o USO, veja, o direito da propriedade trata do usu, gozo, fruição e alienação do bem, são os quatro direitos que integram a propriedade. No direito real de habitação fala-se apenas no direito de uso do bem, o ius utendi, o direito de usar o bem como sua moradia. O direito perdurará até que se finde por qualquer motivo ou até a morte do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Esse direito, anteriormente, ficava condicionado ao regime de comunhão universal de bens, mas hoje não há mais essa restrição.
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Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões.
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