"Estou desempregada, vou perder a guarda do meu filho?"

 


Com o término do relacionamento, muitos ex-casais começam a brigar por diversos motivos, pelo término e a razão pela qual ele ocorreu, pelos bens que adquiriram e, claro, pelas crianças. É nessa hora que é feita a seguinte afirmação, normalmente pelo genitor/ex-marido ou ex-companheiro: "você nem trabalha, o juiz não vai deixar você ficar com nosso filho!", mas será que a afirmativa é verdadeira?

Bom, relaxem, a resposta é NÃO! O juiz não retira ou dá a guarda a um e a outro por causa do emprego ou a falta dele, na hora de decidir com quem a criança irá residir - lembrando que, em regra, a guarda é compartilhada no Brasil, isto é, existe residência fixa, mas ambos exercem a guarda conjuntamente, no entanto, também existe a guarda unilateral que será aplicada, dependendo do caso - será levado em conta o melhor interesse da criança/adolescente, significa dizer que, caso a mãe represente o melhor para aquele filho, ainda que desempregada ou sem emprego formal, ainda assim, será com ela que o menor irá morar.

Vale lembrar que, caso o pai represente o melhor para o filho, não havendo motivos para que seja impossibilitado de morar com o menor, será a ele que o juiz delegará a guarda, no sentido de residir com a criança ou adolescente.

Não esqueça: a escolha do profissional que irá representá-lo nessas ações é de extrema importância, a escolha errada pode trazer grandes efeitos colaterais.


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Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.



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