Sequência de Lovezin vira debate judicial

 


Você deve ter visto a notícia que a autora da música original, a canadense Nelly Furtado, processou a artista brasileira Treyce pela música lovezinho, por ter ferido seus direitos autorais ao criar a música hit do momento.

Mas a questão é? Ela está certa?

Segundo o metrópoles, a versão brasileira utiliza da interpolação para criar a nova música. Que permite uma confusão no ouvinte pela aproximação com o som original e não configura plágio como explicado pela jornalista Gabrielle Neves na matéria. 

Mas do ponto de vista do direito, há chance para Treyce vencer o processo?

Pela lei de direitos autorais brasileira (lei 9.610/98) a cantora não cometeu nenhum ilícito. A criação lovezinho além da letra diferente, possui um ritmo diferente mais acelerado. Além disso, a composição envolve a participação de outros dois cantores utilizando apenas a música original como base para uma nova obra. 

Para dizer o mínimo, pela lei de direitos autorais os autores possuem direitos morais e patrimoniais sobre suas criações, porém esses direitos possuem limites. Um deles é a paródia. 

A paródia sobre uma música ou videoclipe sem autorização, que cria uma obra totalmente diferente da original, com outros cenários, outra letra e uma caracterização particular de modo único e por causa de uma única conexão, como a composição instrumental. A falta de autorização prévia, que por vezes é inatingível em razão da pessoa que pleiteia a autorização e da figura que a detém, não deve atrapalhar o exercício deste limite.

Além disso, a obra possui características suficientes para não ser identificada pelo Content Id o Youtube como sendo objeto de direito autoral de terceiro. E se você está pensando que a lei brasileira só vale para o Brasil, eu tenho que avisar que ela também se aplica em outros países por força dos tratados internacionais acerca da matéria, desde que, ratificado pelos países envolvidos. 

Não é porque é feito na internet que não tem valor, a era digital proporciona a criação de verdadeiras obras novas derivadas da criação inspirada em outra criação. Alia-se a isso ao fato de que para criar algo, alguém sempre é inspirado por algo preexistente de maneira consciente ou inconsciente.

Thaynara Cruz advogada especialista em direito digital e proteção de dados.

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