Trabalhador: fique atento a essa mudança!

 


A mudança no estatuto da igualdade racial passou a obrigar as empresas a colocarem a origem étnico racial nos registros. Isso significa que a empresa vai começar a registrar se o trabalhador é preto, branco, pardo, entre outros termos, para promoção de políticas de igualdade raciais. 

A medida visa melhorar a oferta de vagas para pessoas que normalmente não são contratadas em virtude de discriminações de cor. A questão, é que a origem étnica é um dado pessoal sensível, justamente por esse motivo. 

Normalmente, as empresas tratam diversos dados sensíveis, como dados de saúde. Porém, as empresas ficam obrigadas a guardar e garantir a segurança desses dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive, deverá indicar um encarregado de dados para garantir que os direitos dos titulares, ou seja, dos trabalhadores, sejam garantidos.

Portanto, é direito do trabalhador ter garantias que protejam seus dados pessoais dentro das empresas nas quais trabalham, recebendo treinamento para lidar com esses dados, sobre quais direitos possuem, e acionarem judicialmente as empresas em caso de danos causados pelo vazamento desses dados pessoais.


Thaynara Cruz, advogada especialista em direito digital e proteção de dados atuante em LGPD.

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