Você sabia que a guarda legal do menor pode ser concedida a um terceiro que não seja seus genitores?
Pois é, esse caso foi real e teve decisão favorável à tia, pela 8ª Turma Cível do TJDFT.
Segundo a mulher, a genitora das adolescentes não possuía condições de manter duas crianças por sua dependência química, ficando as crianças em estado de vulnerabilidade.
Em 2018 a tia passou a tomar conta das crianças e em 2019 deu entrada no processo para regularizar esta guarda que já exercia, mas foi em 2023 que ela teve decisão favorável, onde os desembargadores destacaram o melhor interesse das adolescentes e sua clara melhora no desempenho escolar, ou seja, de fato as meninas se encontravam melhor morando e sob a guarda da tia, razão pela qual, entenderam que deveria permanecer assim.
Dificilmente uma mãe perde a guarda do filho, no entanto, não é impossível, principalmente quando existe vulnerabilidade, quando a saúde e o bem estar da criança está em risco, assim, em casos excepcionais, terceiros podem passar a exercer a guarda legal.
Lembrando que, quem não regularizou a guarda ainda, também corre esse risco.
Meu conselho às mamães: busquem sempre deixar tudo regularizado, não deêm brecha para que outra pessoa tome a guarda do seu filho ou da sua filha e sempre consulte um especialista em caso de dúvida, nada de se consultar só com a vizinha.
Quero saber, você considerou a decisão justa?
Att. Shirleyne Chagas, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
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