Tia fica com a guarda das sobrinhas no Distrito Federal.

Você sabia que a guarda legal do menor pode ser concedida a um terceiro que não seja seus genitores?

Pois é, esse caso foi real e teve decisão favorável à tia, pela 8ª Turma Cível do TJDFT.




Segundo a mulher, a genitora das adolescentes não possuía condições de manter duas crianças por sua dependência química, ficando as crianças em estado de vulnerabilidade.


Em 2018 a tia passou a tomar conta das crianças e em 2019 deu entrada no processo para regularizar esta guarda que já exercia, mas foi em 2023 que ela teve decisão favorável, onde os desembargadores destacaram o melhor interesse das adolescentes e sua clara melhora no desempenho escolar, ou seja, de fato as meninas se encontravam melhor morando e sob a guarda da tia, razão pela qual, entenderam que deveria permanecer assim.



Dificilmente uma mãe perde a guarda do filho, no entanto, não é impossível, principalmente quando existe vulnerabilidade, quando a saúde e o bem estar da criança está em risco, assim, em casos excepcionais, terceiros podem passar a exercer a guarda legal.


Lembrando que, quem não regularizou a guarda ainda, também corre esse risco.


Meu conselho às mamães: busquem sempre deixar tudo regularizado, não deêm brecha para que outra pessoa tome a guarda do seu filho ou da sua filha e sempre consulte um especialista em caso de dúvida, nada de se consultar só com a vizinha.


Quero saber, você considerou a decisão justa?



Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail chagasecruzadv@gmail.com, ou envie pelo campo dos comentários abaixo.


Att. Shirleyne Chagas, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.


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