Quanto custa o caso de uma noite ou qual o preço de uma traição?
Segundo um jovem casal de Belo Horizonte, o preço por se deixar levar com outra pessoa fora do casamento custa, nada mais, nada menos, que R$ 180 MIL.
O casal inseriu em seu pacto antenupcial a cláusula existencial conhecida como cláusula da infidelidade e esse caso precisou ser levado à Justiça, onde a juíza deu provimento e autorizou a inclusão da multa e ainda defendeu que se trata de liberdade do casal de definir como será o relacionamento deles, não devendo o Estado ditar as normas da relação.
O QUE É O PACTO ANTENUPCIAL?
É o documento ou o contrato firmado antes do casamento, mas que passa a produzir os seus efeitos apenas após o casamento registrado em cartório.
Nesse contrato estarão presentes as regras que irão reger o casamento, na questão patrimonial e existencial como no caso da multa por traição, dentre outras regras que podem ser adicionadas.
O QUE É A CLÁUSULA DE INFIDELIDADE?
É uma cláusula adicionada ao pacto, feita com o auxílio de profissional especialista em Direito de Família, onde fica acordado entre as partes (os noivos ou nubentes) que caso um deles descumpra o dever de fidelidade para com o outro deverá pagar uma multa.
Essa cláusula também pode ser chamada de cláusula penal por estabelecer uma "pena" para quem a descumpre, mas nada tem a ver com o Código Penal, isso porque não faz crime e nem se cria um crime, mas isto parte do Direito Contratual e do princípio de liberdade familiar.
QUEM PODE FAZER O PACTO?
Toda e qualquer pessoa pode buscar uma advogada ou advogado da área para orientar sobre como será feito o pacto antenupcial e quais regras podem ou não ser aplicadas.
Lembrando que aqueles que casam sob o regime de separação OBRIGATÓRIA de bens não poderão definir no pacto qual será o seu regime de bens, mas ainda podem definir as regras que irão reger o casamento.
QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL TAMBÉM PODE ADERIR?
Não só pode como deve!
Nesse caso o nome é CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, e é indicado para todos que vivem em união estável, por se tratar de uma modalidade informal de família, o ideal é que esteja o mais regularizada possível.
POSSO INSERIR OUTRAS CLÁUSULAS NO MEU PACTO/ CONTRATO?
Sim! Você deve buscar o profissional que irá te orientar e levar as questões que deseja inserir, assim ele poderá ter instruir e realizar o pacto da melhor forma, dentro da legalidade.
OBSERVAÇÃO:
Muitas pessoas buscam economizar e pegam modelos de internet ou ideais soltas e adicionam no pacto e muitas vezes está fora da possibilidade e da legalidade, assim, as cláusulas adicionadas não têm qualquer validade e são NULAS.
ATT. Shirleyne Chagas, advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Ficou com alguma dúvida? Escreve nos comentários ou nos envie através do e-mail: chagasecruzadv@gmail.com
Comentários
Postar um comentário