Fui vítima do falso WhatsApp, o que faço agora?

 



Muito embora esse golpe já seja famoso, continua sendo aplicado, então vamos falar dele.

O criminoso utiliza um número qualquer e coloca a foto da pessoa a qual planeja utilizar como identidade. Esta imagem geralmente é um print da foto atual da pessoa na rede, então aí vai a primeira dica:

Nas configurações do WhatsApp selecione a opção mostrar fotos apenas para meus contatos. O acesso aos outros telefones geralmente é obtido através das redes sociais da vítima primária que deixa o perfil aberto para qualquer pessoa ver, outra forma é através do vazamento de dados de empresas.

Então a segunda dica é: se o seu perfil nas redes sociais for apenas para uso pessoal e não uma ferramenta de trabalho deixe visível o apenas para quem te segue ou é seu amigo.

A partir daí o estelionatário começa a contatar os conhecidos da vítima e diz que aquele é o seu novo número e tenta pescar vítimas secundárias para começar a lucrar.

Aqui é onde começa o trabalho de verdade. Depois de descobrir que tem alguém por aí se passando por você, a primeira coisa é avisar a quem você conhece que está sendo vítima de um golpe.

Depois faça um Boletim de Ocorrência e registre que está sendo vítima de estelionato, caso alguém caia no golpe e transfira dinheiro para o criminoso, você não será responsável.

O terceiro movimento é denunciar o contato ao WhatsApp pois ele disponibiliza essa ferramenta.

Em quarto lugar, busque um especialista em direito digital ou a defensoria pública para mover uma ação de obrigação de fazer contra a operadora de telefonia utilizada, para que ela consiga identificar o estelionatário. Para conseguir essa informação você vai acessar o site da entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil. 

https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtualCtg

Assim que o dado for fornecido, se a identidade do estelionatário não for outra identificação falsa, procede-se a delegacia novamente para realização da ação penal, cabendo indenização à vítima do crime.

Se o dado fornecido pela operadora de telefonia for falso (dado da própria vítima ou de outra vítima), o processo de identificação terá de ser movido contra o WhatsApp que terá que fornecer IP, data, hora e porta lógica de origem. Depois outra ação terá que ser movida contra a provedora de conexão para que o estelionatário seja identificado.

Assim será possível proceder à ação penal finalmente. 

Na próxima página deixarei os caminhos para as dicas de prevenção.


Para deixar a foto do WhatsApp privada:

Configurações > conta> privacidade > foto do perfil;


Para deixar o Instagram privado:

Configurações > privacidade> conta privada;


Para deixar o facebook privado:

Menu> conta > verificação de privacidade > quem pode ver o que você compartilha


Thaynara Cruz advogada especialista em direito digital e proteção de dados

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