O QUE OBSERVAR NO CONTRATO ESCOLAR: sobre dados pessoais


 Vamos falar sobre os dados pessoais dos seus filhos?

As escolas normalmente tratam uma quantidade enorme de dados de crianças e adolescentes, bem como dos pais. Normalmente dados de saúde, de desempenho acadêmico, entre outros.

Já imaginou de repente, qualquer pessoa ligar para a escola e ficar sabendo qual horário o seu filho(a) larga, quem vai busca-lo ou quem vai deixa-lo. Imagina o perigo de um estranho chegar até a escola e conseguir saber o tipo sanguíneo do seu filho, as contas que você utiliza para pagar a mensalidade, ou mesmo ficar acompanhando a rotina da criança sem você saber. É necessário tomar cuidado com os dados pessoais do seu filho(a) também na escola, pois desde a possibilidade de sua criança ou adolescente ser discriminado por causa de uma nota divulgada inapropriadamente até a segurança dele dentro e fora dos muros do colégio, pode estar em risco.

No contrato da escola você deve observar quem pode acessar as informações a respeito da criança e do adolescente, seja ela acadêmica, de saúde ou bancária de modo a evitar intromissões de terceiros que nada tem a ver com seu filho(a). Além do acesso às informações, no contrato deve estar previsto a possibilidade da criança e adolescente aparecer nas redes sociais da escola, site e afins. Atualmente, as mídias socias estão presentes no dia a dia e deve ser considerado no momento da contratação.

Destaque-se que o consentimento é muito importante, e deve ser concedido em níveis. Informações essenciais à atividade da escola não podem ser negadas, mas a forma como o tratamento será feito deve estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, protegendo o ser humano em desenvolvimento e considerando as consequências e impactos das informações pessoais deste indivíduo ser entregue a terceiros.

A entrega de informações a terceiros, pode ocasionar prejuízos aos pais, mas principalmente à criança e adolescente que pode sofrer danos psicológicos. A escola, como um ambiente no qual seu filho(a) passará a maior parte do dia deve estar preparada para a dinâmica dos meios digitais e do tratamento de dados.

Além da existência de hierarquização de acessos do seu filho(a) e das publicações envolvendo mídias sociais você deve observar as medidas de correção de ações das crianças e adolescentes. As escolas, assim como os pais, devem ficar de olho no que acontece para coibir práticas de bullying online e offline, que inclusive, pode envolver dados pessoais que não deveriam ser divulgados. As medidas para coibir essas ações devem ser de conhecimento dos pais e responsáveis, e principalmente se envolver notificações, por quais meios isso será feito e se podem ou não ser divulgados.

Thaynara Cruz- Advogada especialista em direito digital e proteção de dados com foco em lei geral de proteção de dados. 

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