Direitos que a Lei Geral de Proteção de Dados garantiu ao cidadão




Você já sabe quais direitos a LGPD te garante perante as empresas com as quais você se relaciona, ou até algumas com as quais você não quer se relacionar e nem sabe como conseguiram chegar até você?

I- confirmação de existência do tratamento: A confirmação da existência do tratamento auxilia quando você precisa descobrir se está em uma relação com aquela empresa, por exemplo, você recebeu um cartão de crédito de um banco aleatório que você nem conhece. E para saber onde aquela empresa conseguiu seus dados você precisa, primeiro, da confirmação de que seus dados estão sendo tratados por ela, e quais dados estão sendo utilizados. Muitas vezes esses dados são compartilhados por outras empresas e na confirmação de tratamento essa informação pode ser obtida.
II- Acesso aos dados: Nem sempre a confirmação de tratamento acompanha os dados que estão utilizando, para essa informação existe o direito ao acesso aos dados. 
III- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Quando se mantêm uma relação com uma empresa, a exatidão dos dados pode ser fundamental para que o melhor atendimento seja direcionado ao cliente, por isso o cliente tem direito à correção e atualização destes.
IV- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei: Quando se mantêm uma relação com uma empresa, a exatidão dos dados pode ser fundamental para que o melhor atendimento seja direcionado ao cliente, por isso o cliente tem direito à correção e atualização destes.
V- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto: Se você possui uma relação com uma empresa e pretende migrar para outra do mesmo ramo que te oferece o mesmo serviço você tem o direito de solicitar a transferência dos dados do fornecedor atual para o novo. A exemplo da transferência de dados médicos na alteração de plano de saúde.
VI- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: Outro direito do titular é o de solicitar que os dados sejam eliminados quando a base legal de tratamento for o consentimento, entretanto, essa solicitação poderá não ser atendida nos casos do art. 16 da lei.
VII- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados: Se você já sabia que os dados seriam compartilhados, pode buscar a informação sobre com quais empresas esse dado foi compartilhado. Se não sabia, pode obter informações sobre o compartilhamento, é bom fazer isso periodicamente, pois podem ser feitos novos compartilhamentos e nesse caso, novas autorizações devem ser requeridas.
VIII- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa: Quando a empresa depende da obtenção de consentimento para tratar seus dados, deve informar que você tem a opção de não conceder a autorização para que tratem seus dados e quais as consequências da negativa. O objetivo dessa garantia é conceder autonomia ao titular de dados para que decida se quer ou não conceder os seus dados para serem manipulados pelas empresas.
IX- Revogação do consentimento: Quem decide o que é feito com o dado pessoal é você, se deu o consentimento para que uma empresa utilize seus dados, você pode se arrepender e revogar o consentimento à qualquer tempo.

As empresas precisam atender a esses direitos, ou no mínimo apresentar justificação legal para não atendê-los. 

Thaynara Cruz
Advogada especialista em direito digital e proteção de dados.

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