Já me perguntaram como fica a guarda e pensão para uma criança fruto de um casal homoafetivo.
Apesar de não existir na lei uma resolução expressa para casos assim, é simples de resolver.
Assim como no caso de casais heterossexuais, a guarda será daquele que melhor proporcionar à criança uma melhor criação, um meio melhor para seu desenvolvimento físico e psíquico, assim como aquele que demonstre mais aptidão para criá-lo, além de demonstrar a quem a criança tem mais apego.
Muitos pensam que nisso será avaliado apenas o poder econômico, mas esse é o menor dos males. Se você é pai ou mãe e está se separando e possui receio de perder a guarda por não possuir boa renda, já te informo que não ocorrerá assim, MAS nada impede que você perca a guarda por NÃO demonstrar ser o melhor para a criança.
Quanto a pensão alimentícia, novamente segue do mesmo modo, aquele que residir com o menor, receberá em nome deste pensão do outro pai ou da outra mãe. Esse valor será fixado conforme o trinômio proporcionalidade-possibilidade-necessidade.
Se você está nessa situação e não sabe o que fazer, procure um profissional de sua confiança e que seja especialista no assunto.
Maiores dúvidas: chagasecruzadv@gmail.com ou através do instagram: @shirleyne.
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.
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