Algumas pessoas pensam que o Direito de Família protege apenas a família formada por pais e filhos humanos havidos no casamento, mas e se eu te disser que não é bem assim? Existem diversas modalidades de famílias atualmente e, uma delas, é a família multiespécie, aquela formada pelos tutores e seus pets.
Sabendo disso, vamos ao assunto: muitos são os casais que, ao iniciarem uma união estável, um casamento ou, até mesmo, um namoro (daí a importância de fazer um contrato de namoro) adotam um animal de estimação, que passa a ser o filho do casal, mas como ficam esses pets e os gastos quando ocorre o término?
O pet adquirido na constância desse relacionamento tem direito a receber uma pensão mensal para o pagamento de suas contas como, por exemplo, plano de saúde, remédios, comida, vacina, hotelzinho, etc.
Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Privado condenou um ex-marido ao pagamento de pensão no montante de 15% do salário-mínimo aos pets que possuía com a ex-esposa (5 cães e um gato), no entanto, chamou isso de auxílio financeiro.
Já no STJ, a decisão monocrática do relator cita tanto a guarda dos pets quanto a pensão devida a eles, vide trecho da decisão:
No recurso especial (fls. 523-530-STJ), o recorrente alega que houve violação dos arts. 205 e 206, parágrafo 2º, do Código Civil, pois “(...) a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata inclusive de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos. Tal equiparação se faz necessária justamente em razão dos animais de estimação serem reconhecidos como seres sencientes (...) Justamente em virtude da evolução da matéria, que hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’. Neste sentido, efetivamente se está a equiparar o pedido à pensão, de modo que deve incidir o art. 206, parágrafo 2º do Código Civil no sentido da prescrição do pedido em 2 (dois) anos” (fl. 527, e-STJ).
(STJ – AREsp: 1860806 SP 2021/0082785-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 18/06/2021)
Conforme dito no trecho, os animais são seres sencientes, isto é, passíveis de dor e sentimentos e, como foi demonstrado, os tribunais já têm admitido isso inclusive para decidir situações de guarda e pensão para os animais não humanos.
Decisão muito sábia e de acordo com as atualizações sociais!
Para maiores informações, instagram: @shirleyne ou nosso e-mail chagasecruzadv@gmail.com.
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.

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