O Projeto de Lei nº 420 de 2022 busca estabelecer um piso, ou seja, um valor mínimo a ser pago de pensão alimentícia.O projeto tem como proposta estabelecer o valor mínimo no montante de 30% do salário-mínimo vigente no país, o que, no presente ano de 2022 representaria, aproximadamente, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Segundo o autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO), não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo. O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
Maiores dúvidas, no canto superior esquerdo do blog, clique nas três listras, lá encontrar um meio de contato direto conosco, ou através do e-mail chagasecruzadv@gmail.com ou pelo instagram: @shirleyne.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.
Comentários
Postar um comentário