Muitas mães já me questionaram o seguinte "o genitor do meu filho está desempregado, vou parar de receber a pensão alimentícia?", e como disse a elas: NÃO, o fato de estar desempregado ou de não possuir emprego formal por si só não exonera o pai do dever de sustento e nem o suspende.
Sabendo isso, é justo informar que, apenas em casos extremos, onde não há qualquer possibilidade, quando o pai já está inclusive sem dinheiro para a própria sobrevivência, é que o juiz suspenderá o dever. A mãe, nesse caso, pode entrar com ação requerendo alimentos aos avós, os pais do genitor.
"Mas ele tem dinheiro, trabalha de forma informal".
Nesse caso, a advogada ou o advogado especialista e de confiança poderá requerer ao juiz que verifique os valores que ele possui, assim como os imóveis e os bens móveis, além de verificar se realmente não há um vínculo trabalhista que é desconhecido do representante da criança/adolescente. Além disso, poderá juntar provas para demonstrar que ele vive uma vida boa, que ostenta nas redes sociais, etc, e isso se chama a teoria da aparência, plenamente aceita nos tribunais.
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.

Comentários
Postar um comentário