Você sabia que é possível personalizar o seu regime de bens e resguardar bens, valores e direitos com um pacto antenupcial personalizado para o casal?
Não sabia? Então agora você está sabendo!
O pacto antenupcial pode ser personalizado, assim como o regime de bens, ou seja, o casal não está preso à comunhão parcial, total, separação total ou à participação final nos aquestos (o regime de bens mais confuso do nosso ordenamento jurídico), o casal, com um profissional, claro, pode personalizar esse regime para melhor atender aos seus interesses, DESDE QUE, não afronte o direito, a moral e os bons costumes e, por isso, deve ser feito com o auxílio de um profissional especializado na área, uma advogada ou advogado FAMILIARISTA.
Um exemplo do que é possível adicionar ao pacto é a CLÁUSULA PENAL, mas calma que em nada se confunde com o direito penal, isso porque não é possível estabelecer no pacto que alguém vá preso ou não por determinado ato ou pela falta dele, ok?
Então, o que seria a cláusula penal? É uma disposição no pacto em que há uma sanção, como uma indenização caso o casal descumpra algo que foi acordado entre eles, como a famosa CLÁUSULA DE INFIDELIDADE. Sim, mulheres, é possível fazer o marido ou companheiro (também serve para o contrato de convivência) pagar caso ele lhe traia!
Outra coisa que é possível deixar claro é quais bens são comuns do casal, como uma casa que compraram juntos, mas antes do casamento, quando namoravam. Também é possível dispor de como será paga a pensão ao cônjuge em caso de divórcio e com quem ficará os animais de estimação e como serão divididas as despesas deles. Ótimo, né?
Mas não esqueça, para personalizar de forma correta, é preciso um profissional, fazer de modo errôneo as cláusulas pode torná-las nulas, e ai não servirá de nada.
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.
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