Inventário Extrajudicial: quando é possível?

 


Você conhece alguém que, infelizmente, perdeu um ente querido?


Então saiba como tornar esse fase menos dolorosa.


O inventário é procedimento realizado quando há a morte de uma pessoa e o objetivo é quitar as dívidas adquiridas, fazer a relação dos bens adquiridos pelo falecido e partilhar entre seus herdeiros.


Lembrando que herdeiro NÃO herda DÍVIDA!


O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e a presença de advogado é OBRIGATÓRIA. 


Existem outros requisitos para isso também:

1. Partes concordes, ou seja, não existem briga pelos bens ou divergências entre os herdeiros;

2. Partes capazes, se houver incapaz o procedimento deve ser judicial pois é necessária a presença do Ministério Público.

Dessa forma, o procedimento se torna mais rápido, simples e menos doloroso para os familiares que ficaram.

OBS: vejo muita intriga na hora da partilha que é desnecessária, veja bem: 

Não adianta esconder bens, uma hora ou outra virão à tona e você pode perder seu direito à herança sobre ESSE BEM, além disso, a lei prevê a quantidade que cada um herdará, o juiz vai cumprir, não adianta implicar para receber mais.

Maiores dúvidas, e-mail: chagasecruzadv@gmail.com ou do instagram: @shirleyne.

Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.

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