Você conhece alguém que, infelizmente, perdeu um ente querido?
Então saiba como tornar esse fase menos dolorosa.
O inventário é procedimento realizado quando há a morte de uma pessoa e o objetivo é quitar as dívidas adquiridas, fazer a relação dos bens adquiridos pelo falecido e partilhar entre seus herdeiros.
Lembrando que herdeiro NÃO herda DÍVIDA!
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e a presença de advogado é OBRIGATÓRIA.
Existem outros requisitos para isso também:
1. Partes concordes, ou seja, não existem briga pelos bens ou divergências entre os herdeiros;
2. Partes capazes, se houver incapaz o procedimento deve ser judicial pois é necessária a presença do Ministério Público.
Dessa forma, o procedimento se torna mais rápido, simples e menos doloroso para os familiares que ficaram.
OBS: vejo muita intriga na hora da partilha que é desnecessária, veja bem:
Não adianta esconder bens, uma hora ou outra virão à tona e você pode perder seu direito à herança sobre ESSE BEM, além disso, a lei prevê a quantidade que cada um herdará, o juiz vai cumprir, não adianta implicar para receber mais.
Maiores dúvidas, e-mail: chagasecruzadv@gmail.com ou do instagram: @shirleyne.
Ass.: Shirleyne Chagas, advogada especializada em Família e Sucessões.
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